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PG atende TCE e economiza no transporte escolar

A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná gerou uma economia superior a R$ 360 mil ao cofre de Ponta Grossa entre 2017 e 2018. A economia se deu na redução de quase 18% dos valores máximos de licitações para a contratação do serviço de transporte de estudantes das áreas urbana e rural do principal município dos Campos Gerais do Paraná.
Após a intervenção da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, os valores caíram de R$ 2.012.533,30, no primeiro edital de 2017, para R$ 1.652.464,20, na licitação para a prestação do serviço em 2018. A economia obtida entre os dois editais foi de R$ 360.069,10. “Essa redução comprova a eficácia do acompanhamento concomitante dos editais de licitação municipais realizado pelos analistas de controle do Tribunal de Contas”, afirma o coordenador da Cofit, João Halberto Maciel.
Em 2017, o Município de Ponta Grossa publicou o Pregão nº 4/2017, para contratar o serviço de transporte de estudantes das redes municipal e estadual de ensino naquele ano. O edital estipulava, na planilha de composição de custos, o valor máximo de R$ R$ 2.012.533,30. O custo total para o município, considerando-se a proposta dos licitantes, seria de R$ 1.993.424,10. O prazo de execução dos serviços se estenderia de 14 de março a 22 de dezembro de 2017.

Valores superestimados
“Ao analisar o edital, comparando-o com contratos similares de outros municípios do Paraná, comprovamos que os valores de referência estavam superestimados, gerando propostas também superestimadas, com potenciais prejuízos ao cofre municipal”, informa Marcus Vinícius Machado, analista de controle da Cofit que atuou na fiscalização. Essas discrepâncias foram informadas à Prefeitura de Ponta Grossa no Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 3.101, aberto pela Cofit na Malha Eletrônica de fiscalização do TCE-PR.
A Prefeitura então suspendeu o contrato de 2017 e, com o auxílio dos analistas da Cofit – por meio de reuniões no Tribunal de Contas e do fornecimento de dados econômicos como subsídio –, refez o termo de referência do contrato. Com a redução do custo do quilômetro rodado pelos veículos utilizados no serviço (peruas, ônibus e micro-ônibus), e redefinição de algumas rotas, foi possível reduzir os valores, já em 2017, em aproximadamente 16%, de R$ 2.012.533,30 para R$ 1.693.295,71. 
No Pregão 318/2017, lançado no ano passado para a prestação do serviço de transporte escolar em 2018, o valor de referência caiu mais ainda, para R$ 1.652.464,20. “Graças à melhoria do planejamento dos custos, seguindo a orientação decorrente da fiscalização preventiva do Tribunal de Contas, o Município de Ponta Grossa pôde lançar a licitação para 2018 com valor de referência R$ 360.069,10 mais baixo que o valor inicial estipulado no edital do ano anterior”, compara Machado. “Além disso, nosso trabalho serviu para chamar a atenção para a necessidade de rigor na formação da planilha de composição de custos de todos os serviços licitados pelo município.”
 
Transporte escolar
A qualidade e a segurança do transporte escolar no Paraná é uma das principais preocupações do TCE-PR no início do ano letivo de 2018. Em janeiro, o presidente da corte, conselheiro Durval Amaral, enviou ofício aos prefeitos dos 399 municípios do Estado, determinando a regularização dos veículos oficiais que transportam estudantes, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida foi tomada a partir de levantamento realizado pelo TCE-PR em conjunto com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Esse levantamento mostrou que, dos 3.932 veículos oficiais municipais e estaduais destinados à condução de alunos da rede pública de ensino, 1.744 não possuíam cadastro de inspeção veicular e 1.942 estavam com a inspeção veicular semestral atrasada. Apenas 6,25% dos veículos estavam em dia, segundo os registros do Detran-PR.
Além da regularização da frota pública às normas de segurança, o presidente do TCE-PR determinou que as administrações municipais adotem controles para assegurar que os veículos de transporte escolar terceirizados também obtenham termo de autorização para este fim, dentro do prazo de validade estipulado pela legislação. A fiscalização do cumprimento das determinações será feita por meio das ferramentas que integram a Malha Eletrônica do Tribunal.
 

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