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PG deve desconsiderar regra do STF no ensino fundamental

Muitos pais estão em dúvida sobre como será a inclusão de seus filhos na primeira matrícula do ensino fundamental, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu as regras para inserção de novos alunos em 2019. No mês passado, o órgão definiu que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. No entanto, a Prefeitura de Ponta Grossa já decidiu que isso não seguirá essa norma em sua rede de ensino, por entender que já existe uma lei municipal (13.135) para o caso.

Segundo a assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Educação definiu, há vários anos, que não existe corte etário para ingresso no ensino fundamental. Ou seja, basta que a criança complete seis anos em qualquer dia do ano letivo, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, para que ela possa entrar no primeiro ano do ensino fundamental, por exemplo.

Ainda segundo a prefeitura, em média, entram no infantil 4 (primeiro ano obrigatório de ensino) cerca de 4 mil crianças ao ano. No primeiro ano do ensino fundamental também há uma inclusão similar. Se houvesse época de corte em Ponta Grossa em 2019, cerca de 3 mil a 3,5 mil crianças ficarariam de fora do ensino municipal. A SME informa que isso aconteceu uma vez em 2008, quando houve essa marca de corte em março e cerca de 3 mil crianças ficaram de fora do primeiro ano do ensino fundamental, precisando repetir o quinto ano da educação infantil.

Sendo assim, em Ponta Grossa, não deve haver data de corte ou período de transição, independente das orientações que devem ser divulgadas neste mês pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e que podem servir como regra para os demais municípios.

 

Aniversário

Maria Clara completa seus seis anos no dia 5 de março de 2019, e deve ir para o primeiro ano do ensino fundamental. Sua mãe, Viviane da Silva Moro, que coincidentemente também é professora na rede municipal, acredita que ela não seria prejudicada se fosse aplicada a regra do STF, mas entende que não seria assim para todos. “Ela é bem esperta, não teria problemas em ter seu acesso ao primeiro ano antecipado. Mas outras crianças poderiam ficar retidas. De qualquer forma, pelo que soubemos, o corte apresentado pelo STF não deve ser aplicado em Ponta Grossa”, disse.

 

Orientação do MEC

Em nota, a assessoria de imprensa do MEC informou que os municípios deverão seguir a legislação federal, especialmente agora que o STF legitimou a decisão, passando da esfera administrativa para judiciária. Segundo o MEC, municípios e estados devem seguir a data estabelecida pelo STF, e que será divulgada pelo CNE, já que a Constituição prevê que a lei federal se sobrepõe sobre as estaduais e municipais. Na análise do MEC, o município que não seguir a determinação federal estará incorrendo em uma ilegalidade.

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