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PG é modelo em projeto de justiça fiscal

No ano passado, a Prefeitura de Ponta Grossa – através de um trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município – implantou o projeto 'Só é dono quem registra', integrando as ações de justiça fiscal implantadas pelo Município.  Através dele, durante três meses a Prefeitura oportunizou a proprietários cujos imóveis ainda não estavam em seu nome alíquota de 1% – metade do aplicado tradicionalmente – entre setembro e dezembro, para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Embora um dos objetivos principais fosse a regularização de imóveis e atualização do Cadastro Técnico Municipal, para que a Prefeitura pudesse realizar em 2019 a cobrança do IPTU e da taxa do lixo do real proprietário do imóvel, com o programa, a Prefeitura aqueceu o mercado imobiliário de PG e acabou registrando crescimento de 27,5% na emissão de guias de ITBI. No total, foram pagas 10.114 guias de ITBI em 2018 contra 7.933 em 2017. O valor arrecadado com ITBI em 2018 ultrapassou os R$ 22,3 milhões, aumento de 10% em comparação com o ano anterior. Com o projeto, o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, ressaltou que foi possível comprovar que as ações de justiça fiscal possibilitavam o aumento da arrecadação mesmo com diminuição da alíquota.
Em Ponta Grossa, explica Marcus Freitas, procurador-geral do Município à época da realização do programa, com a diminuição da alíquota foi possível, de imediato, aumentar a arrecadação, e, a atualização cadastral, permitiu que em 2019 o Município enviasse a cobrança de IPTU e taxa do lixo efetivamente ao proprietário do imóvel, e com isso, provavelmente vai arrecadar mais IPTU e taxa de lixo neste ano de 2019.

Projeto semelhante
Depois da iniciativa de Ponta Grossa, que neste ano concorre ao Prêmio Gestor Público, foi possível perceber que projeto semelhante já foi implantado em outros lugares. No Sergipe, por exemplo, o Estado aplicou neste ano redução temporária na alíquota do ITCMD, imposto que é cobrado na transferência de bens e heranças, em moldes bem parecidos com o programa realizado em PG. Assim, durante o período de vigência do programa, entre abril  e julho deste ano, a alíquota aplicada foi reduzida de 4% para 2% e a expectativa do Estado era aumentar em quase R$ 30 mi a arrecadação no período. 

Segundo Freitas, o modelo do programa realizado em PG já foi encaminhado ao governo do Paraná para estudos técnicos, econômicos e jurídicos. Para o ex-procurador, atualmente diretor jurídico da Administração dos Portos do Paraná, a redução temporária da alíquota em relação ao ITBI possibilitou que as pessoas regularizassem seu patrimônio por metade do valor devido, e que de outra forma, o Município não receberia. "Considero que atualmente é perfeitamente possível aplicarmos alíquotas menores em determinados impostos através de programas temporários que permitam que o contribuinte regularize seu patrimônio objeto de herança ou doação (ITCMD) ou aquisição de bem imóvel (ITBI). Projeto assim vai ao encontro com os anseios da população, aumenta a arrecadação e oportuniza que todos, indistintamente, tenham a oportunidade de regularizar seu patrimônio pagando menos imposto. Acredito que o momento é extremamente oportuno para realização de programas nessa modelagem”, avalia. 
Em 2018, segundo dados da Secretaria da Fazenda do Paraná, a arrecadação de ITCMD representou 1,4% do total de receitas tributárias do Estado do Paraná (considerando ICMS, IPVA e ITCMD). Este percentual está em linha com os demais Estados, e reflete a menor participação dada no Brasil para os tributos sobre doações e heranças em relação a tributos sobre o consumo. No Brasil a alíquota máxima de ITCMD é de 8%, enquanto que no Paraná aplica-se 4%. “Neste caso específico do ITCMD constatamos que a arrecadação dos Estados todo ano é quase a mesma, sempre sendo nos mesmos patamares e representa muito pouco comparado com os outros impostos estaduais. Então, nesses impostos específicos como ITCMD e ITBI considero possível programas temporários inovadores que possibilitem ao contribuinte a regularização do patrimônio e com isso o aumento da arrecadação do Estado”, cita.

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