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PG regulamenta lei que protege amamentação

O município de Ponta Grossa publicou em diário oficial, nessa quinta-feira (8), a regulamentação da lei 12.518/2016, que dispõe sobre o direito do aleitamento materno em locais públicos. Conforme o decreto, os estabelecimentos devem permitir o aleitamento materno no interior de suas instalações, independentemente da existência de áreas específicas para essa finalidade.

A lei, de autoria do então vereador Pietro Arnaud, ainda determina que o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, estará sujeito à multa no valor de 50 Vrs (pouco mais de R$ 3,8 mil) e o dobro em caso de reincidência. O texto inclui locais abertos ou fechados destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou de prestação de serviço público ou privado.

Situações que desrespeitem essa lei podem ser denunciadas à prefeitura no telefone 156, porém não se pode fazer denúncia anônima.

Franciele Braga Machado Tullio, que tem uma menina de um ano e sete meses e um bebê de três meses, acredita que a lei dará um importante respaldo às mães. “Nunca tive problema para amamentar. Alimento meu filho onde quer que eu esteja, sem me preocupar com o que os outros pensam. Mas é importante ter a segurança de uma lei que garanta isso”, diz. Agora ela espera uma solução para que os fraldários assegurem a entrada dos pais, já que muitos desses espaços são instalados no interior de banheiros femininos.

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