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Portaria regulamenta participação de jovens no carnaval

A vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa publicou nesta semana a portaria nº 01/2019, que normatiza a participação de crianças e adolescentes nos eventos festivos relacionados ao período de carnaval. Conforme detalha o documento, assinado pela doutora Noeli Salete Tavares Reback, Juíza de Direito, não é permitida a entrada de menores de 14 anos de idade em bailes noturnos. Os maiores de 14 anos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, identificados nas portarias de acesso aos eventos.

Nos bailes infantis em geral, realizado entre as 14 e 22 horas, poderão incluir crianças e adolescentes nas atividades, acompanhados dos pais ou responsáveis. Mas fica proibida a inscrição e participação de menores de 16 anos de idade em concursos e certames de qualquer tipo, destinados à escolha de rei, rainha e princesas, para representação, no carnaval, da entidade promovente.

Os concursos poderão contar com a participação de jovens acima de 16 anos, desde que autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis, e com a declaração arquivada pelso organizadores. O comércio de bebidas alcoólicas permanece proibido para crianças ou adolescentes com até 18 anos incompletos. A desobediência caracteriza crime punível com pena de detenção de dois a quatro anos. Os organizadores dos bailes e festejos devem instalar placas ou cartazes de advertência sobre essa proibição, assim como as regras para acesso aos eventos, em local de grande visibilidade. 

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