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Prefeito de Jaguariaíva assina decreto para suspensão de atividades comerciais não essenciais

O prefeito José Sloboda voltou a reforçar as ações contra o Covid-19 e assinou nesta segunda-feira(23), um novo decreto que determina o fechamento de atividades comerciais não essenciais no município.

A medida visa rechaçar as aglomerações que se formam principalmente no centro da cidade, além de estar alinhada com o decreto estadual (4.318/20), emitido neste domingo pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

O prefeito José Sloboda fez um pronunciamento sobre as medidas previstas no decreto municipal 110/2020 e demonstrou a preocupação da administração com os munícipes. "Estamos com toda a atenção voltada à prevenção do novo coronavírus, para evitar que ele chegue ao nosso município. Já injetamos mais R$ 1 milhão para a contratação novos profissionais e a compra de suprimentos para a Saúde. Pedimos a colaboração de todos para que possamos passar por este momento com a cautela e serenidade que a situação demanda", afirmou.

O documento ainda traz determinações quanto a indústria, suspendendo as "paradas para manutenção técnica" e também a contratação de mão de obra de fora do município, a suspensão evita que centenas de trabalhadores de outras localidades sejam alocados nas fábrica localizadas em Jaguariaíva.

Este é o terceiro decreto municipal, em menos de uma semana, com medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Portanto, a partir desta publicação, permanecem abertos apenas serviços e atividades considerados essenciais, como:
– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários; entre outros que estão descritos no Decreto 110/2020. Clique aqui para visualizar o documento.

Na manhã desta terça-feira, dia 24, um novo decreto, que altera o Artigo 2º do Decretos 110/2020 e dá outras providências, foi assinado pelo prefeito. Clique aqui para visualizar o Decreto 111/2020.
 

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