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Prefeitura aplica multa contra pichador

Pela primeira vez a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública realizou a aplicação de sanção prevista em Lei Municipal 8.398/2005, que  proíbe  aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas, a venda de 'tinta spray' para menores de 18 anos e estabelece sanções aos pichadores. De acordo com o auto infracional da Secretaria, um rapaz foi flagrado, no dia 8 de abril, por volta das 6h20, pichando o muro de uma loja na avenida Monteiro Lobato. 
O secretário da pasta, Ary Fernando Guimarães Lovato, explica que a multa foi aplicada com base no artigo 4º da lei, que prevê que "as pessoas que forem surpreendidas, pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de R$ 5.000, independente da indenização pelas despesas e custas da restauração". 
O secretário reforça que a notificação ao infrator foi feita no dia 18 e que além da multa, ele terá os custos para reparar os danos e ficará impossibilitado de prestar concurso público por dois anos.
Segundo o secretário, pichação é um grande problema identificado no município. "Em 2013, realizamos uma campanha 'Pichar é crime' em que identificamos 150 locais pichados e conseguimos recuperar 90. Mas, depois, em 2015, identificamos que destes 90, pelo menos 30 já tinham sido pichados novamente. Por isso este é um problema que estamos sempre atentos para coibir", ressalta. 

Secretário Ary Lovato aponta que pichação é problema antigo em PG

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