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Prefeitura de Jaguariaíva define novas determinações para o funcionamento do comércio

Jaguariaíva tem enfrentado um aumento diário de casos da Covid-19, o que faz com que a administração municipal busque novas medidas com a finalidade de conter as aglomerações e, consequentemente, o avanço da doença.

Na semana passada, através do decreto nº 195/2020, foi determinada a restrição no horário de funcionamento do comércio e a aplicação de penalidade para a realização de aglomeração, mesmo em casa, como em festas de aniversário, churrascos entre amigos, eventos religiosos, entre outros.

Nesta semana, na segunda e na terça-feira, dois novos decretos foram editados a fim de alterar e complementar algumas determinações do decreto 195/2020.

No dia 22 de junho, o decreto 206/2020, estipulou que as farmácias, supermercados e padarias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

O decreto acrescentou o horário de funcionamento dos açougues, que ocorrerá das 9h às 17h, também de segunda a sexta-feira.

Outra determinação é que aos sábados e domingos todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem permanecer fechados, exceto as farmácias de plantão e os postos de combustíveis, sem a abertura das lojas de conveniência, que podem funcionar das 6h às 22h.

De segunda a sexta-feira as farmácias de plantão também funcionarão até as 22h e as lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem ficar abertas ao público das 10h às 16h.

Com relação ao serviço de “delivery” o decreto estipula que os estabelecimentos comerciais do gênero alimentício poderão fazer as entregas de segunda a domingo até as 23h.

E os estabelecimento comerciais distribuidores de bebidas alcoólicas podem funcionar se segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, podendo estender a atividade nestes dias até as 22h, através do “delivery”, e aos sábados e domingos poderão funcionar somente através do “delivery”, também até as 22h.

Na terça-feira, 23 de junho, através do decreto 208/2020, a administração determinou o funcionamento das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, das farmácias, padarias e mercados de qualquer espécie, desde que não comercializem bebidas alcoólicas fracionárias ou de consumo imediato.

E incluiu a possibilidade de funcionamento através de delivery para os açougues até as 23h30, em todos os dias da semana.

Demais determinações para o comércio

O Poder Público Municipal, Estadual e Federal que atuam no âmbito do município de Jaguariaíva continuarão atendendo nos horários que assim estipularem, bem como serão mantidos os horários normais do transporte coletivo municipal, inclusive táxis e transporte remunerado privado, serviço de segurança privada, telecomunicações e rede hoteleira (exceto serviços do restaurante, bar e lanchonete do hotel).

As igrejas poderão fazer somente atendimento individual das 10h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, ficando vedadas as celebrações, cultos, missas e congêneres, exceto online. Já as indústrias em geral, a construção civil e o serviço funerário, poderão manter seus horários normais de funcionamento.

A rede bancária e casas lotéricas terão horário de funcionamento conforme a Legislação Federal.

Situações de urgência e emergência médica que ocorrerem entre 17h 7h poderão ser atendidas em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas. Os estabelecimentos comerciais do gênero alimentício poderão fazer entrega na modalidade “delivery” até as 23h30.

O responsável/proprietário deverá organizar a fila para entrada em seu estabelecimento conforme parâmetros do decreto municipal n°. 118/2020, sob pena de multa de 10 (dez) UFM pelo descumprimento, sendo que nos 15 minutos finais para o fechamento do estabelecimento não poderá haver filas.

Festas – Fica proibida a aglomeração, mesmo que em residência particular, de mais de seis pessoas em quaisquer eventos, comemorações, festas, casamentos, aniversários, reunião religiosa, reunião de amigos e congêneres, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, a ser aplicado ao organizador do evento ou reunião, ou na falta de indicação deste, no proprietário/possuidor do imóvel.

Idosos e crianças – Continua valendo ainda as determinações de outros decretos que regulamentam a maneira de circulação das pessoas nos estabelecimentos.

Além disso, conforme o decreto municipal 178/2020, idosos e crianças menores de 12 anos não podem estar nas ruas durante o período de contenção da pandemia, sob pena de multa de até R$228 reais. Para os idosos, entre as exceções está a comprovação da saída para compra de alimentos e atendimento à saúde, além de ser proprietário ou trabalhador de estabelecimento.

As denúncias quanto às irregularidades e infrações às normas estabelecidas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus poderão ser realizadas pelo telefone (43) 99806-5537.

Equipe de fiscalização sanitária da prefeitura estará nas ruas, inclusive à noite, para averiguação de descumprimentos das medidas de segurança e autuação dos responsáveis. O conteúdo completo dos decretos 195/2020, 206/2020 e 208/2020 pode ser acessado aqui, aqui e aqui.

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