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Prefeitura de Ortigueira decreta fechamento do comércio

Por meio do Decreto Municipal 2725/2020, assinado nesta quarta-feira (1º), a prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, determinou o fechamento do comércio no município. A medida atende à recomendação da Justiça.

A decisão vale para os serviços considerados “não essenciais”, como bares, lanchonetes e restaurantes, que podem manter o atendimento apenas por meio de entrega delivery ou com retirada no local.

As atividades realizadas em igrejas e templos também terão de se adaptar às medidas do novo decreto, recorrendo ao atendimento individual ou por meio da internet. 

Medidas em vigor

Permanecem válidas no novo decreto diversas medidas que restringiam a aglomeração de pessoas, divulgadas em dois decretos anteriores (2357/2020 e 2715/2020), nos dias 20 e 23 de março. 

Seguem proibidos, por tempo indeterminado, eventos públicos ou particulares com mais de 15 pessoas. 

As aulas em escolas públicas e privadas continuam suspensas por tempo indeterminado. A suspensão vale, também, para academias, centros de ginástica, hotéis, pousadas e unidades recreativas, como parques infantis, pistas de caminhadas, playgrounds e espaços públicos.

Saúde 

As Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) mantêm o atendimento apenas a quem fizer o agendamento. O Pronto Atendimento Municipal (PAM) atenderá somente em situações consideradas emergenciais. Permanecem suspensas, no PAM, as visitas a pacientes internados.

As secretarias municipais permanecem em regime de trabalho interno, sem atendimento presencial, com exceção das áreas de Saúde e Segurança Pública.

Mundo dos bichos

Agropecuárias, pet shops e similares, de acordo com o decreto, devem manter os estabelecimentos fechados e somente vão poder comercializar ração e outros insumos para a alimentação animal, por meio de entrega no endereço do consumidor.

As clínicas e consultórios veterinários vão atender somente em situações de urgência e emergência.

Confira o decreto 2725/2020 na íntegra

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