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Prefeitura de PG dá detalhes sobre o Fundo de Transporte Coletivo

Com a proposta de garantir mais transparência na prestação dos serviços públicos municipais de transporte coletivo, a Prefeitura de Ponta Grossa elaborou o Projeto de Lei nº211/2019, para criar o Fundo Municipal do Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa. Em trâmite na Câmara, o projeto tem gerado muita polêmica e, segundo a prefeitura, as discussões sobre o tema têm resultado na divulgação de informações equivocadas sobre a proposta. Confira alguns esclarecimentos feitos pela Prefeitura:

Como vai funcionar?
Com a criação do Fundo, os recursos da bilhetagem do transporte serão depositados em uma conta especial, para repasse à concessionária responsável pelo serviço em até dois dias úteis. O Município atua como um intermediário no processo, da mesma forma como faz com a taxa da coleta de lixo: arrecada e repassa à concessionária responsável pela prestação do serviço. 
Para o passageiro não haverá nenhuma mudança: ele continuará pagando a viagem, através dos créditos no cartão do transporte (adquiridos pessoalmente ou pela empresa que trabalha) ou em dinheiro, da mesma forma. No fim do dia, o valor arrecadado com as viagens será recolhido e depositado no Fundo Municipal do Transporte Coletivo Urbano, para na sequência ser repassado à concessionária.

Haverá desconto no valor para Saúde e Educação?

FALSO. Uma das informações equivocadas sobre o Fundo é que este recurso estaria sujeito à destinação constitucional de percentuais para as áreas de Saúde e Educação. O repasse de 25% para Educação e 15% para Saúde ocorre apenas no caso de Receitas Tributárias, como IPTU, ISS e Taxas, e de Receitas de Transferência, como ICMS, IPVA e FPM. No caso da arrecadação do Fundo de Transporte Coletivo, trata-se de Receita de Serviço, onde não há determinação constitucional de repasse percentual. Todo o recurso arrecadado na bilhetagem será destinado ao pagamento do transporte de passageiros realizado no período.

O índice de gasto com pessoal será reduzido com o Fundo?

VERDADEIRO. Isso será consequência. Toda Receita de Serviço é contabilizada na formação da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Como o cálculo do índice de despesa com pessoal é feito em relação à RCL, consequentemente, haverá redução no índice.

Prefeitura quer a bilhetagem para aumentar capacidade de dívidas?

FALSO. A afirmação não está correta, porque este recurso é uma receita transitória, que apenas passa pela conta do Município e logo será encaminhado à concessionária, sem entrar na avaliação da capacidade de endividamento da Prefeitura na contratação de créditos. 

O Fundo aumenta a transparência no processo do transporte?

VERDADEIRO. Somente com a administração da bilhetagem do transporte por parte da Prefeitura, com a arrecadação centralizada no Fundo de Transporte Coletivo, o processo será mais transparente. O Município terá maior controle sobre o que está sendo arrecadado com a venda de passagens e todas as informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência.

 

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