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Prefeitura de Ponta Grossa prepara critérios para auxílio a produtores culturais

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura, elabora critérios para que artistas e produtores culturais sejam contemplados com o auxílio financeiro de R$ 600, do governo federal, voltado para o setor cultural devido à pandemia. Uma das medidas adotadas foi a criação de um Censo Cultural para o cadastramento de artistas locais. 

O benefício, de R$ 600, será pago por três meses. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada, na última segunda-feira (29), pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada, na manhã de terça-feira (30), no Diário Oficial da União.O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. 

Para Ponta Grossa, serão repassados R$ 2.239.254,62 que começarão a ser pagos em torno de 60 dias, conforme aponta o presidente da Fundação Municipal de Cultura, Fernando Durante. “A importância desse auxílio é fundamental, pois com a pandemia todo o trabalho de toda uma classe foi prejudicado. Além disso, toda a população ganha, pois 20% da verba terá que ser usada para fomento, o que vai gerar espetáculos, cursos, oficinas, palestras, exposições, enfim, uma série de manifestações artísticas”, destaca. 

Segundo Durante, o Censo Cultural, poderá ser utilizado como cadastro para que os artistas possam receber o benefício. “Até agora, cerca de 470 artistas foram cadastrados. Já o cadastro para o recebimento será aberto agora, pois dependíamos da aprovação da lei”, comentou Durante. 

Auxílio 

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei.

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