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Prefeitura quer lixeiras em 50 quilômetros de ruas

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial, a Lei 12.974, que implanta o Programa “Eco Ponta Grossa”. A Lei permite a criação de parcerias-público privadas que têm como objetivo principal a ampliação no número de lixeiras disponibilizadas em espaços públicos da cidade. De acordo com o texto, pessoas físicas ou jurídicas podem ficar encarregadas da instalação e manutenção de lixeiras e, em contrapartida, o Município autoriza o uso publicitário das lixeiras.

A falta de lixeiras nos passeios é um problema que se agravou ao longo dos anos, com a grande quantidade de lixo nas ruas, que causam o entupimento de galerias pluviais. Pela Programa, o Município deixaria de investir em lixeiras novas, incentivaria a reciclagem e recolhimento adequado de resíduos e atuaria na prevenção aos alagamentos.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo Barros, a oferta de lixeiras é, atualmente, muito restrita. “As lixeiras ficam, basicamente, na Avenida Vicente Machado e Rua Balduíno Taques, nas praças, na Rua XV de Novembro e no Calçadão da Coronel Cláudio. Queremos estender isso a todas as ruas da área central, e também em vias consideradas de eixo comercial”, explica.

A intenção é que, com uma participação significativa de empresas e demais interessados no Programa Eco Ponta Grossa, sejam instaladas lixeiras em todos os 50 quilômetros de ruas que recebem o serviço de varrição diária. “Somente no Centro, nossa intenção é cobrir todo o trajeto que inicia na Rua Francisco Búrzio, segue até a região da Praça Marechal Floriano Peixoto e desce ao Terminal Central de Ônibus, além das proximidades do [Ginásio] Borell”, descreve Barros.

 

Legislação

A Lei determina que, uma vez firmado o termo de cooperação, a lixeira seja instalada no prazo máximo de 45 dias. O termo terá validade de dois anos, em prazo prorrogável por igual período. A Prefeitura ainda será a responsável por definir o modelo de lixeira e o local no qual serão instaladas. Cada lixeira deverá ser instalada à distância mínima de 150 metros entre uma e outra. A publicidade deverá ser feita por meio de adesivos, e não poderá incluir propaganda política ou ideológica, de armas ou munições, nem fazer referência direta ao consumo de bebida alcoólica ou outra substância que cause dependência física ou psíquica.

Muitas lixeiras do Centro foram alvo de vandalismo (José Aldinan)

 

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