A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial, a Lei 12.974, que implanta o Programa “Eco Ponta Grossa”. A Lei permite a criação de parcerias-público privadas que têm como objetivo principal a ampliação no número de lixeiras disponibilizadas em espaços públicos da cidade. De acordo com o texto, pessoas físicas ou jurídicas podem ficar encarregadas da instalação e manutenção de lixeiras e, em contrapartida, o Município autoriza o uso publicitário das lixeiras.
A falta de lixeiras nos passeios é um problema que se agravou ao longo dos anos, com a grande quantidade de lixo nas ruas, que causam o entupimento de galerias pluviais. Pela Programa, o Município deixaria de investir em lixeiras novas, incentivaria a reciclagem e recolhimento adequado de resíduos e atuaria na prevenção aos alagamentos.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo Barros, a oferta de lixeiras é, atualmente, muito restrita. “As lixeiras ficam, basicamente, na Avenida Vicente Machado e Rua Balduíno Taques, nas praças, na Rua XV de Novembro e no Calçadão da Coronel Cláudio. Queremos estender isso a todas as ruas da área central, e também em vias consideradas de eixo comercial”, explica.
A intenção é que, com uma participação significativa de empresas e demais interessados no Programa Eco Ponta Grossa, sejam instaladas lixeiras em todos os 50 quilômetros de ruas que recebem o serviço de varrição diária. “Somente no Centro, nossa intenção é cobrir todo o trajeto que inicia na Rua Francisco Búrzio, segue até a região da Praça Marechal Floriano Peixoto e desce ao Terminal Central de Ônibus, além das proximidades do [Ginásio] Borell”, descreve Barros.
Legislação
A Lei determina que, uma vez firmado o termo de cooperação, a lixeira seja instalada no prazo máximo de 45 dias. O termo terá validade de dois anos, em prazo prorrogável por igual período. A Prefeitura ainda será a responsável por definir o modelo de lixeira e o local no qual serão instaladas. Cada lixeira deverá ser instalada à distância mínima de 150 metros entre uma e outra. A publicidade deverá ser feita por meio de adesivos, e não poderá incluir propaganda política ou ideológica, de armas ou munições, nem fazer referência direta ao consumo de bebida alcoólica ou outra substância que cause dependência física ou psíquica.