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Promotor comenta atuação no caso ‘Carli Filho’

Natural de Ponta Grossa e formado em 1992 pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), o promotor de Justiça, Marcelo Balzer, concedeu entrevista ao Jornal Diário dos Campos. Ele atuou no julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado no final de fevereiro por duplo homicídio com dolo eventual a nove anos e quatro meses de prisão, em decorrência das mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Confira a entrevista abaixo com o promotor sobre o resultado do júri popular.

Diário dos Campos – Com relação ao julgamento do ex-deputado Carli Filho, o senhor acompanhou o caso desde o início, enquanto promotor, ou quando foi que assumiu este caso?

Promotor – De certa forma sim, pois o fato ocorrido em maio de 2009 aconteceu na rua em que resido, mais precisamente, há 700 metros do local. Todavia, como na data dos fatos ele era detentor de foro privilegiado, a investigação ficou a cargo do Tribunal de Justiça, acompanhado por outros Promotores de Justiça delegados pelo Procurador Geral de Justiça, situação esta que perdurou até 28 de maio de 2009, oportunidade em que ele (Carli Filho), renunciou ao mandato de deputado estadual, através de escritura pública. O inquérito policial então foi encaminhado para à Vara de Delitos de Trânsito, ocasião em que fui designado pelo Procurador Geral de Justiça, em junho de 2009,  para atuar nos autos na companhia da conterrânea Promotora de Justiça Dra. Danuza Nadal. Após a declinação da competência da Vara de Trânsito para à Vara do Tribunal do Júri, oferecemos a denúncia em agosto de 2009.

DC – No final de fevereiro, após nove anos, julgamento que condenou o ex-deputado a 9 anos e 4 meses de prisão. A promotoria está satisfeita com este resultado?

Promotor – Extremamente satisfeita, pois desde o recebimento da denúncia, em 2009, foi fixada a competência do Tribunal do Júri a qual foi confirmada por todas as cortes superiores do nosso país. O reconhecimento do 'dolo eventual' pelo conselho de sentença no caso Carli Filho, embora não ponha fim a discussão, ela se torna um precedente importante para que a Justiça não trate automaticamente como homicídio culposo. Gera uma oportunidade para que o Ministério Público, a depender das circunstâncias, comprove que houve dolo, ainda que na sua modalidade eventual.

Todos sabem que é proibido beber e dirigir. Ocorre que assim o fazem porque aceitam como consequência a possibilidade de serem flagrados em uma blitz de 'Lei Seca', há inclusive aplicativos que são utilizados para 'escaparem dessa fiscalização'. A mesma interpretação, deve ser realizada para quem faz uso de álcool ou qualquer outra substância psicoativa e na condução de veículo automotor vem a provocar um evento de natureza grave.

Promotor Marcelo Balzer atuou no julgamento do ex-deputado Carli Filho. (Divulgação/Arquivo pessoal)

DC – Apesar da condenação, houve críticas com relação ao resultado. Carli não irá para a prisão imediatamente e vai recorrer em liberdade. Como o senhor observa estas críticas?

Promotor –  Os Tribunais vêm entendendo que esse benefício de apelar em liberdade só se justifica se o réu estiver em liberdade. Se foi impossível colocá-lo em liberdade antes da sentença, seria lógico concluir que não terá sentido soltá-lo exatamente quando é condenado. Mas se o réu de crime hediondo ou assemelhado estiver em liberdade ao ser condenado, assim poderá permanecer durante o recurso, bastando para isso que o juiz entenda, em decisão fundamentada, que ele não é perigoso, não põe em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

Portanto, a própria história do direito, já acenava no presente caso  a possibilidade de apelar em liberdade. Desta forma, seja qual for o crime, a regra é a mesma.

DC – Em paralelo à pena, qual importância de um júri relacionado a crimes de trânsito? Em complemento, penas como esta dada ao ex-deputado podem oferecer algum peso com relação à conscientização e mudança de comportamento da sociedade?

Promotor – A  decisão condenatória assinalou um papel muito dinâmico, ao tempo que de um lado retribuiu ao acusado um mal por ele ter causado em virtude da infração cometido, de outro lado, operou-se como ferramenta de prevenção intimidando os demais cidadãos a não agiram dessa forma. Espero sinceramente que este caso seja para todos nós um marco histórico de mudança de comportamento social no trânsito.

DC – Por fim, como é trabalhar e atuar com casos que tenham grande apelo emocional?

Promotor – Somente nós, promotores do Júri, sabemos que é no plenário a mais clara representação do momento em que o promotor de Justiça está só. Não temos a quem recorrer, confiamos única e exclusivamente em nossa preparação para o julgamento. É por isso que o promotor de Justiça do Júri, tem que ser um homem honrado.

A sociedade leva em consideração e homenageia a virtude, o talento, a coragem, as boas ações e as qualidades do promotor de Justiça. Nós somos reconhecidos pela comunidade como aqueles que fazem a Justiça e é assim, o agente mantenedor da paz e da tranquilidade.  É o cidadão em que a comunidade pode confiar.

A nossa atuação é agir dentro da ética e da moral, isento de vaidade e comprometido com a sociedade, elevando não só o Ministério Público, mas instituição do Júri Popular. Independentemente do  resultado alcançado mas, principalmente, pelo exemplo de atuação profissional e do 'renascimento' do Tribunal do Júri em nosso país, que já não mais acreditava na Justiça.

Relembre

O acidente que vitimou Gilmar Yared e Carlos Murilo aconteceu no dia 7 de maio de 2009. Informações apontaram que o veículo que Carli conduzia, um Passat, teria 'voado' pela avenida Monsenhor Ivo Zanlorenzi, em Curitiba, e bateu contra o Honda/Fit, onde estavam as vítimas. Os dois jovens morreram na hora. Denúncias repassadas ao Ministério Público apontaram que o ex-deputado dirigia em velocidade entre 161 e 173 km/h.

Na época, a polícia apontou ainda que o ex-parlamentar estava com a carteira cassada, em decorrência de multas por excesso de velocidade, e conduzia o veículo alcoolizado. No acidente, Carli Filho também sofreu ferimentos graves e ficou internado por vários dias.

Ex-deputado estadual, Carli Filho, foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão. (Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo)

 

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