A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro último, regularizou vários modelos de contrato de trabalho. Hoje é possível contratar por prazo determinado, indeterminado, temporário, como trabalhador avulso, doméstico, rural, estagiário e intermitente. Todas estas formas foram descritas na semana passada, pelo DIÁRIO DOS CAMPOS, que iniciou mais uma série de reportagens sobre o assunto, devido ao grande volume de dúvidas tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Neste fim de semana, o DC, através do advogado trabalhista da Salamacha & Advogados Associados, Fabiano Silveira Abagge, explica sobre como deve ser firmado o contrato de trabalho, de modo seguro, e também como deve ser a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para Fabiano, todas as formas de contratação são seguras, porém é preciso sempre observar o que diz a legislação. Confira a entrevista.
DC – Qual a forma mais segura de contratar um trabalhador?
FABIANO – Todas as formas de contratação são seguras, desde que se cumpram as exigências da lei. Nesse sentido, nada adianta contratar um autônomo e tratá-lo como empregado. Da mesma forma, haverá ilegalidade na contratação por pejotização, ou seja, aqueles casos em que a empresa demite o empregado e recontrata o mesmo como autônomo ou como uma pessoa jurídica. As formas de contratações são seguras, porém a lei e a Justiça do Trabalho não acobertam fraudes.
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