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Rangel denuncia fake news propagadas em manifesto pela volta do comércio

O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, formalizou nessa sexta-feira (27) denúncia contra a prática de fake news por integrantes de movimento que, no mesmo dia, pediu a volta imediata do funcionamento do comércio no município.

Já passava das 22 horas quando ele, acompanhado do secretário de estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, compareceram à 13ª Subdivisão Policial, onde se encontraram com o delegado-chefe Nagib Nassif Palma e a delegada Tânia Sviercoski.

“Com a cidade em estado de emergência, e o estado em Calamidade Pública, é lamentável termos que denunciar com provas, crimes que colocam em risco a todos”, comentou o prefeito em suas redes sociais. Rangel manteve as restrições ao comércio, mesmo diante da recomendação do presidente Jair Bolsonaro pedindo o fim do isolamento social em massa, durante pronunciamento em rede nacional. A posição do município está alinhada com a do Governo do Paraná, no que se refere a medidas de contenção do avanço de contágio pelo novo coronavírus no país.

O grupo denunciado praticou buzinaço no centro da cidade, se opondo ao decreto que impede o funcionamento de comércio e serviço considerados não essenciais. O fechamento ocorre desde a última segunda-feira (23), como forma de minimizar o contágio pelo novo coronavírus.

Segundo Sandro Alex, o grupo teria disseminado que um empresário da cidade se suicidou em função de estar impedido de trabalhar, o que posteriormente foi desmentido pela família do comerciante. Também divulgou, durante passeata, que o governador do estado, Carlos Massa Ratinho Junior, já teria determinado a volta das aulas na rede estadual, o que não procede.

“Achamos que foi grave diante do momento que estamos vivendo. Não dá mais pra aceitar essas notícias falsas também. Diante da emergência na cidade e da calamidade no estado, isso que aconteceu está previsto como crime na legislação”, comentou Sandro Alex, contatado pela reportagem do DC.

ATUALIZAÇÃO 11H15: A Polícia Civil informou que irá instaurar procedimento para apuração das condutas  noticiadas, as quais, se confirmadas, podem caracterizar a prática de incitação ao crime e  de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cujas penas podem chegar a um ano e meio de prisão, além de multa.

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