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Rangel tem até dia 30 para se posicionar sobre tarifa mínima 

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa informou, via assessoria de comunicação, que enviou ontem ao Executivo Municipal a lei nº 13.569/2019, que proíbe a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário – a Sanepar – a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de Ponta Grossa. A lei é fruto do projeto de lei 323/2018, do vereador George de Oliveira (PMN) e foi aprovado em segunda discussão – com 16 votos favoráveis e sete contrários – na sessão ordinária da Câmara, na segunda-feira (7).
Agora, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), conforme determina a Lei Orgânica Municipal (LOM), no artigo 58, tem prazo de 15 dias úteis para se posicionar perante o texto, julgando o projeto no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetando-o parcial ou totalmente. Mas, há ainda a possibilidade de que o prefeito não vete nem sancione a lei.  Caso não haja posicionamento do prefeito no prazo de 15 dias, a LOM afirma que o silêncio implica sanção da matéria. Caso ocorra esta situação, cabe ao presidente do Legislativo, neste caso o vereador Daniel Milla (PV), promulgar a lei. 
Repercussão
A aprovação do projeto de lei que proíbe a cobrança da tarifa mínima tem gerado bastante debate. A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) se manifestou favorável à proibição da cobrança, enquanto vereadores que votaram contra a proposta baseiam-se no argumento de que a proposta é inconstitucional. Atualmente, a taxa mínima cobrada pela Sanepar é de 5 m³ de água e esgoto, o que corresponde a R$ 62,24. 
A tendência, assim como acontece em Maringá, onde a lei que proíbe a cobrança da taxa mínima está em vigor, mas a Sanepar não cumpre a medida, é que em PG, caso a lei seja efetivada, a companhia também continue cobrando a tarifa. Em nota, a Sanepar reforça que, com fundamento na legislação federal, o Estado do Paraná editou a regulamentação estadual para os serviços de água e esgoto, na qual consta a determinação para a fixação de tarifa pelo Estado nos sistemas atendidos pela Sanepar. A companhia aponta ainda que há "previsão em Resolução Homologatória da Agepar para a cobrança da tarifa mínima pela Sanepar, portanto a fixação das tarifas dos serviços prestados pela Sanepar é de competência da Agência Reguladora do Paraná [Agepar]" e que custos como energia elétrica, materiais, combustível, entre outros, integram o valor da tarifa. 
 
 

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