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Receita Federal chama contribuintes com débitos em atraso para acerto

A Receita Federal do Brasil está enviando cartas aos contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e deixaram de pagar débitos. Estão sendo expedidas intimações e, em alguns casos, realizadas reuniões individuais com os optantes do programa. A adesão implicava no pagamento regular das parcelas do Pert e dos débitos correntes vencidos após 30 de abril de 2017. No Paraná, entre os dias 5 e 13 de julho, foram emitidas mensagens para 2.478 contribuintes. Destes, 245 na região de Ponta Grossa. A comunicação acontece via caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

Segundo a Receita Federal, o chamamento visa recuperar cerca de R$ 388 milhões que estão em aberto no Paraná, sendo que na área de abrangência da delegacia regional são R$ 22,5 milhões. São débitos que os contribuintes deixaram vencer. Além disso, após a cobrança, quem não regularizar o pagamento poderá ter seu pedido de adesão cancelado.

Conforme o delegado-adjunto da Receita Federal em Ponta Grossa, Demetrius de Moura Soares, esta fase de comunicados visa a autorregularização. “Não são as parcelas do programa que estão em atraso; o contribuinte ao aderir ao parcelamento se obrigou a manter os pagamentos correntes em dia e a condição de inadimplente implica na exclusão deste parcelamento especial”, explica.

Demetrius informa que ao receber a comunicação, o contribuinte “deve urgentemente promover a regularização, pagando ou parcelando”. Se a opção for o parcelamento, este será o convencional com prazo de 60 meses e sem redução de multas e juros. “Não é condição especial; a saída é pagar ou parcelar em 60 meses”, diz.

O contribuinte com dúvidas pode procurar tanto informações no site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br) no próprio e-CAC ou um contador.

 

Programa traz descontos nos juros e multas

O Pert permitia a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou jurídica.

Na época da adesão, os benefícios previam a redução nos juros de mora e nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Também era possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros créditos junto à Receita.

Pelas regras, quem tiver a adesão cancelada por falta de pagamento terá que pagar a dívida sem a redução de juros e multas, bem como a cobrança será imediata de todos os débitos em aberto do contribuinte. Diante da inadimplência, o contribuinte pode encontrar problemas como o cancelamento das certidões positivas de débitos com efeitos de negativas.

 

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