A Receita Federal do Brasil está repassando R$ 59 milhões para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo país. O repasse corresponde às doações indicadas pelos contribuintes em suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. Foram beneficiados 1.377 fundos, correspondentes a 54.685 destinações.
No Paraná, o fundo estadual recebeu R$ 1,37 milhão, valor proveniente de 1.275 doações. Já os fundos municipais e 175 municípios paranaenses foram contemplados com R$ 6,29 milhões, valor vindo de 6.140 doadores.
Para 27 fundos municipais da região (área administrada pela delegacia regional da Receita Federal em Ponta Grossa) foram repassados R$ 607,36 mil, o que equivale a 580 doações. Só em Ponta Grossa foram 176 contribuições no valor de R$ 207,28 mil.
No Paraná, Curitiba foi o município que recebeu o maior valor em destinações (1.938) sendo R$ 2,51 milhões. Em segundo, Maringá (350) com R$ 369,89 mil e, em terceiro, Londrina com R$ 367,98 mil provenientes de 313 ofertas.
São duas as possibilidades de realizar a destinação de parte do IRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A primeira é durante o ano. Neste caso, a doação deve ser feita diretamente ao Fundo até 31 de dezembro. Para tanto, o contribuinte deve entrar em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo escolhido e obter o número da conta bancária para depósito. Após a doação, o Conselho emitirá um recibo para o doador, que será o comprovante das informações prestadas na declaração do IRPF do próximo ano.
A segunda condição é na declaração do IRPF apontar a destinação, o que irá gerar um documento de arrecadação (Darf) específico. Nesse caso, basta o contribuinte (no período de entrega da declaração) acionar a aba Resumo da Declaração e o item Doações Diretamente na Declaração – ECA para realizar a doação.