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Seguro-desemprego é reajustado em 2,07%

A partir de hoje (11), os trabalhadores demitidos há até cinco meses e que ganhavam mais de um salário-mínimo receberão mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benefício superior ao mínimo foi reajustado em 2,07%, equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
Com o aumento, o teto mensal do benefício subirá de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74, diferença de R$ 34,02. O piso do seguro-desemprego equivale a um salário-mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954 em 1º de janeiro, alta de 1,81%.
Para quem recebia mais que o mínimo, o valor do seguro-desemprego é calculado com base em três faixas salariais. O segurado demitido que ganhava até R$ 1.480,25 recebe 80% do salário médio limitado ao salário-mínimo. De 1.480,26 a R$ 2.467,33, o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25. Quem ganhava mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.
Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.
O pagamento é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. 

Quem tem direito 
Tem direito ao benefício, o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O trabalhador tem o prazo de sete a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no seguro-desemprego, e de sete a 90 dias, se for empregado doméstico.

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