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Sengés repassou R$ 5,5 milhões a hospital interditado pela Regional de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção nº 8/2015, realizado em Sengés (Campos Gerais) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015. A inspeção apontou repasses feitos pela prefeitura, entre 2012 e 2015, ao Hospital e Maternidade de Sengés, instituição que não teria condições de funcionamento; deficiências no controle de frequências de médicos; e falta de contabilização das despesas de pessoal na forma do disposto na Lei Complementar 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em função disso, os ex-prefeitos Walter Juliano Doria (gestão 2009-2012) e Elietti Jorge (2013-2016) foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98.

A inspeção realizada no município constatou que foram realizados repasses, no valor total de R$ 5.491.933,68, à instituição, sem condições de funcionamento, já que estava interditado pela Terceira Regional de Saúde do Paraná. Além disso, o hospital não possuía certidões negativas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou, ainda, deficiências no controle de frequências dos 17 médicos que trabalharam durante o período, não sendo possível atestar a prestação efetiva do serviço. O repasse realizado pelo município seria destinado a despesas com pessoal. Porém, não foram contabilizadas desta forma, contrariando os artigos 18 e 20 da LRF.

Devido às irregularidades, os ex-gestores receberam uma multa cada, no valor de R$ 1.450,98. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aplicou, ainda, multa no valor de R$ 1.450,98, para cada gestor do Hospital e Maternidade de Sengés no período sob inspeção: Moyses Lupion Neto, José Luiz Ferraz Coppetti, Rachid Miguel Dib Neto, Benedito Atanázio Luz, Luiz Carlos Giovanetti, Priscila de Bortoli Lupion, Tricia Dias Perez e Maguiane de Fátima Ribeiro Copett.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. A decisão foi tomada na sessão de 31 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4539/17, na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço:

Processo nº:

433595/15

Acórdão nº

4539/17 – Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Município de Sengés

Interessados:

Benedito Atanázio Luz, Elietti Jorge, Hospital e Maternidade de Sengés, José Luiz Ferraz Coppetti, Luiz Carlos Giovanetti, Maguiane de Fátima Ribeiro Copetti, Moyses Lupion Neto, Priscila de Bortoli Lupion, Rachid Miguel Dib Neto, Tricia Dias Perez, Walter Juliano Doria

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

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