Produtores rurais com pendências na contribuição previdenciária de seus trabalhadores que pretendem parcelar os débitos devem ficar atentos ao prazo. A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRTR) termina no próximo dia 30 de abril. Anteriormente a data era 28 de fevereiro. Podem ser parcelados débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, com exceção da contribuição relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
O delegado-adjunto da delegacia regional da Receita Federal em Ponta Grossa, Demétrius de Moura Soares, recomenda que o setor rural não deixe de aproveitar o programa. “Este parcelamento apresenta condições bem vantajosas. O programa permite que se pague 2,5% da dívida consolidada em duas parcelas, em abril e maio, e o restante com 100% da redução de juros e multa e parcelado em até 176 meses, então a recomendação é que o contribuinte que tem débito faça a adesão porque as condições são extremamente vantajosas”, fala.
Leia mais na edição impressa desta sexta-feira