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TCE aponta que 159 servidores da Prefeitura de Jaguariaíva receberam benefício ilegalmente 

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em parceria com a Controladoria-Geral da União aponta que em nos 23 municípios dos Campos Gerais, chega a 1.034 o número de servidores de prefeituras que podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da covid-19. Conforme o Tribunal de Contas, da Prefeitura de Jaguariaíva são 159 servidores na lista de recebimento do benefício. 
Em nota oficial, a Prefeitura de Jaguariaíva informou que a administração municipal não compactua com as solicitações irregulares e que deve tomar as medidas orientadas pelo TCE; no total, a Prefeitura conta com cerca de 1,3 mil servidores. 

Paraná 
Em todo o estado, o levantamento aponta que 10.648 servidores de 388 prefeituras podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial do governo federal, num montante que chega a R$ 7,3 milhões. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal. "Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas", afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

 O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados. Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. 

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

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