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TCE-PR aplica multas por acúmulo indevido do cargo de ouvidor com advocacia em Irati

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou Odilon Rogério Burgath e Vinícius Antônio Ianoski Laskoski, respectivamente ex-prefeito e ex-ouvidor-geral do Município de Irati (Sul do Estado), por irregularidade cometida em 2014. O TCE-PR determinou também que o município implante, no prazo de dois meses a partir do trânsito em julgado do processo, sistema de controle de jornada de seus servidores efetivos e comissionados. Burgath já recorreu da decisão.

A irregularidade foi apontada em Representação do Ministério Público de Contas. Segundo o MPC-PR, durante seis meses Laskoski exerceu a advocacia privada em horário concomitante ao que trabalhava na prefeitura, como ouvidor-geral, além de prestar serviços particulares ao então prefeito, gerando conflito de interesses. O MPC-PR também apontou a hipótese de nepotismo na contratação do pai do então ouvidor pelo município, situação julgada improcedente pelo Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou improcedente a Representação. Mas o MPC-PR e o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, discordaram da CGM, seguindo o entendimento do Artigo 30, inciso I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), que estabelece que servidores públicos estão impedidos de exercer a advocacia privada. Portanto, no período em que ocupou o cargo de ouvidor – entre 1º de fevereiro e 6 de agosto de 2014 – Laskoski estava impedido de exercer a advocacia.

Seguindo o voto de Bonilha, o Pleno do TCE-PR considerou a situação irregular, julgou parcialmente procedente a Representação e aplicou multas ao advogado e ao então prefeito. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O montante individual a ser pago corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em outubro vale R$ 104,31, totalizando R$ 4.172,40 a cada um para pagamento neste mês.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros, na sessão de 4 de setembro do Tribunal Pleno. A decisão está contida no Acórdão nº 2656/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 16 de setembro, na edição nº 2.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

No dia 20 de setembro, Burgath recorreu da decisão, por meio de Embargos de Declaração. No recurso, o ex-prefeito de Irati alega que o acórdão é contraditório em relação às provas apresentadas nos autos, além de ser obscuro em relação aos fundamentos da penalidade imposta. A execução das multas aplicadas na decisão original fica suspensa enquanto o recurso tramita. Com relatoria do conselheiro Bonilha, os embargos declaratórios (Processo 640595/19) serão julgados pelo Tribunal Pleno.

Serviço

Processo nº: 454617/14

Acórdão nº: 2656/19 – Tribunal Pleno

Assunto: Representação

Entidade: Município de Irati

Interessados: Antônio Jaciel Laskoski, Jorge David Derbli Pinto, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Odilon Rogério Burgath, Vinícius Ianoski Laskoski e outros

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

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