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Traiano promulga reajuste de 2,76% para servidores do Legislativo, do TJ, da Defensoria, do MPPR e do TCE

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou nesta segunda-feira (20) as leis que concedem a reposição salarial de 2,76% aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público estadual.

Os vetos apostos aos projetos de lei pelo poder executivo foram rejeitados pelos deputados estaduais ainda na semana passada. Com isso, a governadora do estado tinha o prazo constitucional de 48 horas para promulgar as matérias. Os projetos foram remetidos ao governo no dia 13 de agosto.

Como o prazo se esgotou, coube agora ao chefe do legislativo cumprir as formalidades legais. O projeto de lei 304/2018 é de iniciativa da Assembleia Legislativa. Já os projetos de lei nº 299/2018 e nº 298/2018 são do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, respectivamente. De autoria do Tribunal de Contas do Estado é o projeto de lei nº 311/2018, e o projeto de lei nº 297/2018 é da Defensoria Pública.

Tide

Igualmente, o projeto de lei nº 362/2018, que dispõe sobre a criação da carreira do magistério público do Ensino Superior, especialmente sobre o regime de trabalho por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), foi promulgado e convertido em lei pelo presidente Traiano, assim como o projeto de lei nº 269/2018, que aprova a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia.

“Estou cumprindo aquilo que estabelece a Constituição e hoje será promulgada a reposição salarial dos Poderes, uma vez que não foram respondidos e não houve qualquer manifestação por parte do Governo em relação aos projetos de lei aqui aprovados e aos vetos derrubados”, disse o presidente.

Segundo a Constituição Estadual, no seu artigo 71, parágrafo 7º, “se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo governador do estado, nos casos dos parágrafos 3° e 5°, o presidente da Assembleia Legislativa a promulgará; e, se este não o ?zer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo”.

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