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Vaquinha virtual: como funciona esta opção 

Desde o dia 15 de maio está valendo uma novidade das campanhas eleitorais deste ano, o crowdfunding: são as doações por vaquinhas virtuais com participação de pessoas físicas. O pedido de dinheiro pode ser feito nas páginas oficiais, em redes sociais, grupos de mensagens por telefone ou panfletos. Até 15 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os pré-candidatos podem pedir recursos, mas estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação.
Apenas empresas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar os recursos. Elas precisam identificar, na internet, o nome completo e CPF do doador, o valor doado, a forma de doação e a data da operação.
Cada eleitor só pode doar, por dia, até R$ 1.064,10. No total, pode doar até 10% da renda declarada no ano anterior. A doação vai ficar reservada numa conta. A empresa não pode usar o dinheiro nem repassá-lo para o pré-candidato antes do dia 15 de agosto.
Se nesse período o pré-candidato desistir da disputa, os valores terão que ser devolvidos para quem fez a doação. No período de pré-campanha, as informações sobre os depósitos devem ficar disponíveis para a Justiça Eleitoral e para o público no site da empresa que estiver arrecadando. 
Até agora, mais de 30 empresas estão autorizadas a ofertar técnicas e serviços de financiamento coletivo nas eleições de 2018 e diversas outras aguardam a conclusão da análise dos documentos cadastrais ou da complementação do seu cadastro. 
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo até a realização das eleições deste ano, solicitar habilitação ao TSE. A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE. No Portal do TSE, há um espaço com orientações e requisitos que devem ser atendidos por essas empresas, assim como as orientações para quem deseja fazer as doações. 

 

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