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Ponta Grossa deve respeitar Lei de Acesso à Informação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Ponta Grossa observe, em todos os seus termos, o disposto no Artigo 11 da Lei nº 11.527/11 (Lei de Acesso à Informação) quando não dispuser das informações requeridas.

A determinação foi expedida em processo no qual os conselheiros julgaram procedente a Representação formulada por Sérgio Luiz Gadini junto à Ouvidoria do TCE-PR. Ele alega que seu pedido de acesso à informação junto à prefeitura de Ponta Grossa não foi atendido. O representante protocolou requisição de informações inerentes ao transporte público do município e não obteve resposta do Executivo municipal.

Arquivo DC
Foi constatado que o município não respondeu integralmente pedido de informações sobre o transporte público, mas cabe recurso

Em sua defesa, o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, afirmou que encaminhou as informações ao representante, após receber comunicação da Ouvidoria do TCE-PR; e informou ao órgão da Corte de Contas as medidas adotadas. Além disso, ele sustentou que mantém, no site da prefeitura, as informações sobre as contas municipais.
Ao ser intimado pelo Tribunal, o representante afirmou que as informações solicitadas não estavam disponíveis no Portal de Transparência do município e que não havia recebido qualquer resposta do ex-prefeito de Ponta Grossa Pedro Wosgrau Filho. Ele também ressaltou que recebeu, do atual prefeito, somente algumas planilhas de prestação do serviço de transporte, sem que fosse atendida a sua solicitação.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, ressaltou a importância da transparência na administração pública e frisou que o solicitante só obteve resposta após provocar a Ouvidoria do TCE-PR.
A Cofim, então, opinou pela procedência da representação, pois o ex-prefeito descumpriu os prazos para atender à solicitação e o atual não a atendeu integralmente. No entanto, a unidade técnica levou em consideração que diversas das informações podem não estar em posse do Executivo municipal. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim, mas considerou que, diante da impossibilidade de fornecer as informações, a prefeitura deve esclarecer suas razões e indicar ao interessado os meios possíveis para obter os dados.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que o órgão que nega o acesso à informação deve motivar o ato, indicando as razões dessa recusa, e, se não possuir os dados pretendidos, deve indicar a entidade que os detém. Em seu voto, ele reconheceu a boa-fé do prefeito em fornecer grande parte das informações requeridas.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 4 de maio, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1970/17, na edição nº 1596 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) de 19 de maio.

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