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Descriminalizar é meio passo para legalizar

*Candido Santo Borsato

No DC de terça-feira, 9, o médico, Laércio Araújo, usa das mesmas desculpas utilizadas pelos abortistas para tentar amainar a gravidade do crime nefando do aborto. Pois nem sequer alude o direito do nascituro indefeso, que no caso de aborto paga com a própria vida seja uma veleidade materna (ou, melhor, antimaterna), seja um crime de estupro, seja algum defeito de malformação.

Como médico, deveria conhecer que a avassaladora maioria dos casos em que é cometido o aborto com o consentimento da mulher (isso é, o aborto provocado, já mesmo em clínicas especializadas, já o clandestino) resulta em consequências desastrosas na saúde psíquica dela, como síndrome pós-aborto com crises de angústia, perda da autoestima, letargia, misantropia e depressão; e as físicas: hemorragia, lesão e infecção, perfuração do útero e mesmo do intestino, além da predisposição para abortos espontâneos, nascimentos prematuros, câncer de seio, gravidez ectópica (=fora do útero).

Não é só uma questão de religião; é também uma questão de Estado, o qual tem obrigação de defender a vida e punir o criminoso que atenta contra esta, condenando e proibindo tanto o aborto quanto a eutanásia.

No título já se nota a manobra da gradualidade, pois primeiro se descriminaliza, para depois legalizar… Tática de amortecer as reações contra o aborto que possam aparecer.

A desculpa do autor é de que o estado é laico. Porém não existe antagonismo entre estado laico, religião e democracia. Estado laico quer dizer simplesmente que ele não tem religião oficial, e não que para ele Deus não exista ou a religião deva ser deixada de lado.

Em uma democracia que mereça este nome, em um Estado de Direito que seja real, e não apenas aparente, todas as forças autênticas têm o direito, senão o dever de influenciar o Estado, porque este é uma criação humana, e deve servir ao seu criador, e não este servir ao Estado.

A essência da democracia é o povo poder pensar, falar e agir livremente; e dirigir-se a si próprio e ao Estado, conforme o que julgar importante através do ente unitário, singular do povo, que é o ser humano. Este deve se guiar pelas suas convicções todas, sejam religiosas, morais, familiares, culturais, acadêmicas etc., e até exigir, se assim o desejar, daqueles dos seus empregados (não passam disto), os membros dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), pagos por ele, que não o ignorem, sob pena de, embora legal, o ato passar a ser imoral e ilegítimo, pois destacado do sentir e pensar do povo. (**)

Sendo o aborto o pior dos crimes, qualificado por João Paulo II como crime abominável, pois praticado contra um ser indefeso, há que haver, sim, sua criminalização e sua penalização. E a pena deve ser proporcional à gravidade do delito.

O objetivo principal da pena é reparar a desordem introduzida pela culpa, e secundariamente prevenir que se cometam novos crimes.

A função retributiva da pena tem sido esquecida por muitos penalistas modernos. Quanto ao aborto, o Catecismo fala explicitamente do dever de o Estado prever sanções penais: Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos.

Daí o direito de os católicos e cristãos articularem-se na luta contra o aborto.

 

*Candido Santo Borsato, é católico e atua no ramo do comércio

**Colaboração de Pedro Luíz Bezerra de Barros, advogado em Curitiba

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