Todo o contribuinte que está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual e possui imposto a pagar ou restituição a receber pode utilizar a própria declaração para efetuar doações diretamente na declaração.
O item se encontra no modelo completo optando-se por deduções legais, no resumo da declaração, sub item Doações Diretamente na Declaração.
Após o preenchimento dos rendimentos, do imposto de renda retido na fonte e das deduções, o próprio programa faz o cálculo do valor disponível para doação, e o contribuinte escolhe se a mesma será destinada ao fundo municipal, estadual ou federal.
Vale lembrar que a Darf será emitida na própria declaração devendo ser paga até o último dia útil de abril, ou seja, dia 28, e mais importante, o contribuinte não será onerado, pois apenas repassará parte do valor do imposto a pagar ao fundo escolhido ou no caso da restituição, aumentará o valor a receber corrigido pela Selic do período.
Nós como contadores devemos divulgar tal informação e orientar nossos clientes a exercer nossa cidadania, assim vamos fazer nossa parte para um Brasil mais justo.