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Exposição de animais em Pet Shops

Por Amanda Gabrieli S. Spósito, Kauana Maria V. da Silva e Mirian Cristina Ribas

Nunca se falou tanto no bem estar e proteção animal como nos últimos tempos. Fortes campanhas de ONGs (Organizações não governamentais), proprietários e simpatizantes, têm levantado cada vez mais alto a bandeira da punição mais severa, àqueles que dispensam maus tratos aos animais. Vê-se, como reflexo disso, a notável minimização/proibição da exibição de animais em espetáculos circenses com a criação de leis em diversos municípios.

Sob o enfoque dessa onda protetiva, entretanto, um grande equívoco se propagou: a proibição de exibição de animais à venda em gaiolas, vitrines e canis. A Resolução nº 1069, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de 27 de outubro de 2014, é clara ao estabelecer maior rigidez no que tange à saúde e bem estar dos bichinhos colocados à venda, a fim de evitar contaminações, sofrimento e stress; mas grife-se: não proíbe a exibição.

Referida normativa contempla todos os estabelecimentos que expõem, mantêm, vendem ou doam animais, e regulamenta que o animal deverá ter o mínimo de contato físico possível com os seres humanos, bem como as condições básicas necessárias no local onde é exposto, além de espaço suficiente para movimentar-se, alimentação adequada, higiene, temperatura e luminosidade apropriada e também não deve ser colocado à exposição de barulhos excessivos, etc. Ademais, há ainda a previsão da obrigatória presença de um Médico Veterinário na loja.

O não cumprimento das determinações pode acarretar multa de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o profissional ou Pet Shop; e ainda, a configuração de maus tratos pode gerar punição de detenção de três meses a um ano. Vale destacar que permanecem as proibições dos procedimentos de corte do rabo dos cães, cirurgias para levantar as orelhas, retiradas de cordas vocais, entre outras crueldades.

Pela vigente Constituição Federal, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de proteção, todavia, atos de crueldade devem ser denunciados à polícia, por configurarem crime ambiental.

As autoras são, respectivamente, advogada, bacharel e acadêmica de direito.

“um grande equívoco se propagou: a proibição de exibição de animais à venda em gaiolas, vitrines e canis”

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