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Inovação: o que proteger?

GRUPO NANOITA

 

Evaldo Toniolo Kubaski *
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Na semana passada, abordamos a prática do P&D para a indústria como vantagem competitiva diante da concorrência. Esta prática nos leva à ideia de criação, descoberta e invenção.

A capacidade de criar, descobrir e inventar acompanha a espécie humana desde sua existência na Terra.

A necessidade de sobrevivência de nossos ancestrais fez com que partes da natureza fossem transformadas em objetos para caça, defesa, proteção e conforto. Esta capacidade está associada ao campo da técnica que diz respeito ao aprimoramento dos recursos naturais.

Por outro lado, o convívio do homem em comunidades também permitiu que ele fosse criativo nas pinturas, danças e outras formas de comunicação. Esta é a relação com o campo da estética referindo-se às obras intelectuais.

O ato de criar não está relacionado ao sobrenatural e à genialidade, e sim, à capacidade de observar necessidades e aprimorar habilidades que acompanham o homem desde sua existência.

Os direitos da criação, do novo e do original, denominado de propriedade intelectual, podem ser protegidos seja no campo da técnica como no da estética.

Estes direitos têm o respaldo no âmbito civil e penal. Para que isso seja válido, alguns cuidados e protocolos devem ser seguidos.

Exemplo disto está na divulgação antecipada ao pedido de registro, o que torna a ideia de domínio público.

Os registros podem estar relacionados à Marca, ao Nome Empresarial, à Patente, ao Cultivar, ao Software, à Obra Literária, Artística ou Científica.

A Marca é todo nome ou sinal hábil para uma mercadoria, produto ou prestação de serviço que estabeleça uma relação entre o consumidor (ou usuário) e a mercadoria (ou produto ou prestador). Podem existir marcas iguais para ramos de atividades diferentes. Não é exclusividade e vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

O Nome empresarial é direito exclusivo correspondente ao nome, firma do empresário individual, razão social e denominações de sociedades anônimas ou limitadas. Não é restrita a ramo da atividade por envolver a identificação empresarial.

A Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Existem duas possibilidades de depósitos, a Patente de Invenção com vigência de até 20 anos a partir da data do depósito e o Modelo de Utilidade com vigência de até 15 anos também a partir da data do depósito.

A Lei de Cultivares é a proteção no Ministério da Agricultura e Abastecimento de qualquer gênero de espécie superior. Normalmente a vigência é de 15 anos, ou 18 anos para alguns tipos de árvores.

A Lei do Software protege a propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização. O direito é de 50 anos.

A proteção de Obra Literária, Artística ou Científica tem o direito autoral estabelecido em 70 anos.

Após conhecermos as formas legais de proteção estamos aptos para explorar um pouco das patentes industriais. Confira na próxima semana.

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